A decisão foi publicada na última sexta feira (11), e a Justiça do Trabalho considerou nula de pleno direito o aumento do número de plantões posto que lesiva ao trabalhador, já que até o mês de agosto de 2022 o número de plantões se limitavam mensalmente a 13 plantões e foram aumentados para 15 plantões a partir do mês de setembro de 2022. Mas, mediante a ação promovida pelo Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) contra o Hospital Oswaldo Cruz, a Justiça do Trabalho determinou o retorno das escalas de 13 plantões aos filiados da entidade que laboram na referida unidade hospitalar.
O hospital deve cumprir a sentença judicial de forma imediata, sendo que, durante o período em que foram praticados os 15 plantões, o hospital deverá realizar o pagamento dos plantões adicionais como horas extras, os quais também incidirão reflexos sobre férias, 13º salário e FGTS dos profissionais.
Os valores devidos a título de retroativo de horas extras serão cobrados em cumprimento de sentença individual de cada trabalhador assim que escoados os prazos de recurso.
De acordo com o presidente do SEET, João Batista Alves das Neves, a Justiça foi feita “Mais uma vez os profissionais da enfermagem por meio do SEET, tiveram seus direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho”. Agora, o Sindicato informará a todos os filiados que trabalham no Hospital Osvaldo Cruz, quando, os mesmos poderão comparecer na sede do SEET para a realização do cálculo dos valores retroativos devidos pelo referido hospital.
O SEET informa ainda que, atualmente existem outras demandas com o mesmo objeto para retornar aos 13 plantões, em desfavor dos demais hospitais da rede privada, os quais certamente terão o mesmo desfecho das decisões até então existentes.