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Corre na Justiça processo do SEET contra o Banco do Brasil sobre retenção de salários da Enfermagem

20/01/2022 20/01/2022 08:44 1915 visualizações

Em ação ajuizada SEET ainda no ano de 2015, a justiça cível condenou o Banco do Brasil a realizar a devolução dos valores que foram indevidamente cobrados dos profissionais da enfermagem que realizaram a venda dos créditos reconhecidos pelo Estado do Tocantins no acordo realizado com a entidade sindical.

Na decisão, o MM. Juiz Willian Trigilio destacou que, por ter sido a cessão de crédito feita de forma onerosa os profissionais da enfermagem não eram responsáveis pela quitação da dívida, a qual deveria ser feita pelo Estado do Tocantins, sendo que os profissionais apenas eram responsáveis pela existência do crédito e não pelo pagamento pelo Estado.

Além disso, destacou que “de acordo com o contrato firmado, o Banco do Brasil, enquanto cessionário, após o ato de suspensão e atraso de pagamento, não poderia cobrar os pagamentos diretamente dos cedentes” e que “o pagamento fixo das parcelas pelos substituídos deveria ser realizado exclusivamente com a utilização dos valores que seriam recebidos a título de pagamento dos retroativos antes citados, não podendo tais valores serem debitados de qualquer outro rendimento financeiro que possuíssem”.

Nestes termos, condenou o Banco do Brasil a realizar a restituição dos valores que foram indevidamente cobrados dos profissionais da enfermagem atualizados e acrescidos de juros de mora desde a data de cada desconto, assim como, danos morais em favor de cada filiado que teve indevidamente descontado os valores pelo Banco do Brasil. Da decisão ainda cabe recurso de apelação para o Tribunal de Justiça do Estado, entretanto, diante da quantidade de provas e das comprovadas ilegalidades realizadas pelo Banco do Brasil.

A entidade Sindical acredita firmemente na integra manutenção da sentença e aguarda o processo deste caso, o presidente do Sindicato, João Batista declara que “o SEET continuará movendo esta demanda para defender os profissionais que foram afetados e resguardar seus direitos, estaremos informando a todos assim que tivermos mais atualizações”.

 

Entenda o caso:

Em 24/09/2014 o Estado do Tocantins firmou com o Banco do Brasil convênio de mútua cooperação possibilitando aos profissionais da saúde, e em especial os da enfermagem, anteciparem os pagamentos dos retroativos da insalubridade, progressão e adicional noturno referentes aos anos de 2010, 2011 e 2012 mediante celebração de contrato de cessão de crédito

Contudo, por meio do Decreto n. 5.203/2015, o Governo do Estado do Tocantins teria suspendido o pagamento dos retroativos da insalubridade, adicional noturno e concessão das progressões dos servidores do quadro da saúde, tendo efetuado posteriormente acordo com a categoria da enfermagem em abril/2015 acordando-se o início de pagamento das referidas parcelas para o mês de julho de 2015, sendo que, em setembro/2015 novamente o Governo do Estado veio a atrasar os pagamentos não manifestando até então quando retornará os pagamentos

Neste tempo, o Banco Requerido passou a descontar na conta bancária de cada servidor os valores das parcelas que deveriam ser pagas com referidos valores retroativos, retendo a integralidade dos proventos mensais recebidos pelos servidores. Entretanto, a quitação das parcelas estaria atrelada ao início do pagamento do referido crédito havido do autor para com o Estado empregador, havendo com isto, ilegalidade nas condutas dos requeridos.