A Justiça reconheceu que o Estado deve cumprir com o direito aos profissionais de enfermagem no pagamento dos valores retroativos do adicional de insalubridade e adicional noturno não pagos, bem como de progressões não concedidas, durante o período de 2012 a 2014, conforme acordo realizado com as entidades sindicais representativas, em 24/07/2015, no qual o Estado se comprometeu com o pagamento mensal do valores mencionados, a partir da folha de pagamento de julho de 2015.
O SEET tem executado o cumprimento da sentença relativo aos valores não pagos do acordo feito com o Estado do Tocantins no ano de 2015, bem como o cumprimento das obrigações futuras assumidas, com o pagamento das parcelas subsequentes dos referidos retroativos. Nesta semana já foram ajuizado cerca de 20 cumprimentos de sentença em apenas três dias, totalizando mais de R$100,000,00
Tem direito ao recebimento dos valores não quitados, os profissionais de enfermagem concursados efetivos pelo Estado que laboraram no período de 2012 a 2014, fazendo necessário que todos os profissionais de enfermagem que se enquadram nesta ação entreguem a entidade sindical os documentos solicitados e assinatura de procuração, até mesmo para evitar que em demandas futuras o Estado descumpra os acordos que firmam.
Com isto, o SEET convoca seus filiados (os quais se enquadram no direito de receber tal benefício) entregar documentação que estão com pendências, facilitando a entrada da ação de execução.
Documentos necessários para ajuizar ação:
- RG e CPF;
- Ficha de Filiação;
- Carteira do Coren;
- Comprovante de Endereço;
Documentos solicitado na Secretária Estadual de Saúde (SES):
- Extrato de Credito.
Mais Informações Ligue: (63) 3215-3546 ou whatsapp (63) 98454-4517.