Na última semana, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) manteve a decisão de 1ª instância que anulou os precatórios judiciais relativos aos valores retroativos dos profissionais da enfermagem do Tocantins, em dec orrência de suposta violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, com a alegação de que o advogado habilitado pelo Município de Palmas – TO, não teria comunicado à procuradoria municipal acerca das intimações que lhe estavam sendo encaminhadas.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, destacou que, “Em que pese a pertinência das teses levantadas pelo agravante, vislumbra-se que, a decisão agravada (evento 208), ao menos em sede de análise perfunctória, deve ser mantida, pois o Município não foi efetivamente intimado a se manifestar, sob pena de se incorrer em cerceamento de defesa”.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins, João Batista Alves das Neves, o SEET sempre estará buscando o que for melhor para a classe, “Nossa missão é buscar a Justiça para que possamos ter garantidos os direitos dos trabalhadores da enfermagem condignamente, vamos recorrer da decisão do TJ”.
O processo terá seu curso agora na 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas – TO, onde será retomada a fase de rediscussão de valores devidos aos servidores, todavia, a entidade Sindical, por discordar integralmente da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, apresentará Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça com vistas a reverter a decisão anulatória, que foi proferida pelo Tribunal de Justiça do estado do Tocantins.
Por Ascom SEET