SEET

Justiça mantém restabelecimento das 30hs aos profissionais da Enfermagem

08/02/2019 13/02/2019 09:54 3477 visualizações

Por: Eriks Jhônata

 

Foi publicado nesta sexta-feira, 08, uma nova decisão judicial sobre o processo de restabelecimento das 30hs semanais para os profissionais da Enfermagem vinculados ao Governo do Estado. A decisão n.º 0004457-48.2019.827.2729determina que o Governo cumpra as disposições previstas na Lei Estadual nº 2670/2012, em especial àquelas que disciplinam sobre a carga horária de 30 horas semanais.

O Sindicato conseguiu na Justiça a decisão liminar assinada pelo Juiz de Direito, Edimar de Paula, divulgada nesta quinta-feira, 07. No entanto, o Governo do Estado informou sobre o cancelamento da liminar horas após a divulgação da decisão favorável aos servidores.

A Secretaria de Estado da Saúde divulgou que de acordo com consulta no Sistema de Processo Eletrônico - e-Proc, evento n° 12 a decisão liminar havia sido cancelada, mas embora ocorreu, esta nova decisão foi publicada revogando tal posicionamento. A Nova liminar determina ainda que caso não seja cumprida a determinação dentro de 48 horas o Estado estará condicionado a pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de 50 (cinquenta) dias/multa.

Cabe mencionar ainda que, de acordo com a nova decisão a carga horária de 40 horas semanais só poderá ser cumprida caso já esteja prevista no contrato firmado entre a Administração Pública Estadual e o profissional da saúde contratado temporariamente. Caso contrário, o contrato firmado com os temporários não prevendo a jornada de trabalho, entende-se ser razoável a aplicação das disposições legais previstas na Lei Estadual, conforme decisão do Juiz.

O SEET afirma que estará acompanhando o cumprimento da decisão judicial, especialmente, no tocante a jornada de trabalho dos contratados que ultrapassa o que está previsto na Legislação.De acordo com o Presidente do SEET, Claudean Pereira Lima, o Sindicato jamais vai retroceder diante as dificuldades. “Nosso empenho é em defesa dos nossos colegas e da nossa profissão, continuamos acreditando que o mesmo judiciário que reconheceu esse direito possa fazer prevalecer a justiça, essa decisão veio para nos dá a certeza de que precisamos estarmos unidos para enfrentar nossos adversários”, finaliza.