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SEET garantiu na Justiça reembolso de Taxa Anual cobrada pelo COREN-TO

12/02/2019 20/02/2019 10:35 3855 visualizações

Por: Eriks Jhônata

 

Através do Processo N° 0001006-97.2008.4.01.4300, o Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) garantiu na Justiça o ressarcimento da contribuição Anual cobrada de forma indevida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (COREN-TO) aos filiados do Sindicato.

Após comprovada as ilegalidades das anuidades e taxas anualmente fixadas e cobradas pelo COREN-TO, no período de 2003 à 28 de outubro de 2011, a Justiça determinou o Conselho a restituir os valores pagos indevidamente a título de anuidades e taxas pagas pelos filiados do SEET, nos termos da sentença, a partir de 13 de março de 2003, acrescidos da taxa SELIC a partir do pagamento indevido.

A decisão impõe o reembolso, em dobro e corrigidos, dos valores indevidamente cobrados e recebidos a mais dos filiados do SEET, em razão do excesso de exação na fixação das anuidades e taxas cobradas e recebidas.

O Poder Judiciário da 1ª Vara de Palmas proferiu na sentença, que o COREN-TO se abstenha de exigir dos filiados, anuidades, atuais e futuras, que excedam o limite de 02 (dois) MVR.  Abster-se de exigir dos filiados outras taxas que não as expressamente instituídas pela Lei n.º 6.994/82. Além de não exigir dos filiados quaisquer taxas e contribuições cujos créditos tenham sido atingidos pela decadência do direito de lançar (taxas e anuidades relativas a exercícios anteriores a 2003, inclusive), nos termos do art. 173, I, do CTN; e não instaurar contra os filiados qualquer procedimento visando a impelir penalidades, bem como de promover a negativação dos nomes dos referidos substituídos em decorrência do não pagamento das taxas e anuidades gravadas pela decadência do direito de efetuar o lançamento.

Os filiados que fizeram o pagamento da Taxa de Anuidade indevidamente no período de 2003 à 28 de outubro de 2011, que foi quando entrou em vigor a lei que regulamento o pagamento das anuidades N° 12.514/2011deve procurar o SEET para que o Sindicato dê andamento na Ação de Execução para que os filiados recebam a correção dos valores pagos a mais.

As sedes administrativas do Sindicato sem encontram nos seguintes endereços:

Palmas - (quadra 103 norte, Rua NO 09, Lote 13) Contato: 63 3454-4517.

Araguaína - (Rua México, N°138, Setor Alaska) Contato: (63) 3412-5674.