SEET

SEET questiona portaria que regulamenta carga horária da Enfermagem no Estado

22/10/2019 08/11/2019 11:28 3354 visualizações

Por: Eriks Jhônata

 

O SEET juntamente com o Simed (Sindicato dos Médicos Estado Tocantins), Sintras (Sindicato dos Trabalhadores da Saúde Estado Tocantins) e Sicideto (Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Estado do Tocantins), notificaram o Secretário da Saúde do Estado, Edgar Leão Tolini, cobrando alteração da portaria n°479/2019 e requerendo ainda, adoção de medidas pertinentes para o atendimento das demandas dos profissionais da saúde.

Os representantes sindicalistas realizaram uma reunião no último dia 18 para debater as condições estabelecidas na portaria n°479/2019, em prol de sanar os problemas que a mesma vem desenvolvendo nos setores administrativos das unidades de saúde pública. A abordagem foi motivada pela quantidade de denúncias em relação a realização de 11 plantões nos meses de 31 dias.

As inconsistências presentes na portaria estão inviabilizando a efetiva prestação dos serviços aos usuários do sistema único de saúde, os servidores, em especiais, aos que ocupam cargos de chefia e direção, vem reclamando da dificuldade de elaborar as escalas de serviços devido as normas estabelecidas na portaria. Portando é necessária a reparação imediata por parte da administração pública, para que não seja configurado omissão dolosa e passível de medidas administrativas e judiciais pelos órgãos de fiscalização.

Quanto ao resultado da reunião conjunta, foram fixados os seguintes pontos: A regulamentação do intervalo entre os plantões, equivalente a quantidade de horas, no mínimo, do último plantão realizado; a realização de troca de plantões de forma livre no caso de situação imprevistas e emergenciais, mediante ajuste formalizado entre os servidores e com anuência da chefia imediata; a flexibilização da alteração da escala durante o mês; alteração do "Sistema Intranet de Controle de Jornada de Trabalho"; reunião com o Secretário de Saúde e sua equipe técnica para análise detalhada dos entraves da Portaria n° 479/2019; e a ausência de critério para auferir o desconto proporcional de remuneração nos casos de faltas injustificadas.

No tocante à troca de plantões, a mencionada portaria estabelece que a troca está limitada a no máximo 03 (três) trocas mensais por profissional, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Ocorre que da forma como posta a regra não contempla situações imprevistas e de emergência, como, por exemplo, a necessidade de ausentar-se do trabalho por questões de saúde. Assim, mostra-se muito mais vantajoso para o serviço e para os pacientes ter seu atendimento concluído com presteza (após a troca de plantão) ao invés de sofrer com a ausência justificada de um médico, por exemplo.

Observa-se, também, que prescinde na portaria a  previsão quanto ao intervalo entre os plantões, sendo que a ausência de regulamentação nesse sentido compromete uma melhor distribuição da jornada de trabalho e maior efetividade na prestação dos serviços, ainda nesse ponto, importante ressaltar que a pretensão dos servidores consiste na fixação de um tempo de intervalo, devendo ser expurgado do sistema intranet qualquer limitação quanto à distribuição dos plantões durante o mês com o fim de dinamizar e trazer eficiência a execução dos serviços, de acordo com a realizada por cada setor.

O SEET juntamente com demais sindicatos estão tentando resolver estas questões administrativamente, em relação a carga horária que está ultrapassando os meses de 31 dias e demais demandas mencionadas, se não obtiver uma solução satisfatória que beneficie a categoria e sane os problemas, o SEET ajuizará ação no sentido de preservar o que está estabelecido na lei a fim de defender os direitos dos profissionais da Enfermagem.