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SEET INFORMA: LUTE POR SUA GRATIFICAÇÃO, NÃO ACEITE MENOS DO QUE LHE É DIREITO!

02/10/2019 10/10/2019 21:24 2426 visualizações

Com base na lei estadual lei Nº 2.692, DE 21 de dezembro de 2012. Publicada no Diário Oficial nº 3.782, os servidores da saúde no âmbito de suas atribuições nas seções de urgência e emergência, servidores que compõe equipe de UTI, e os que compõe a Unidade Intermediária Neonatal, são resguardados judicialmente o recebimento de suas devidas gratificações, bem como sua carga horária especifica. As gratificações dos mesmos vinha sendo repassada de forma sistemática até junho de 2015, porém houve a sua interrupção, sem aviso prévio ou nenhum tipo de justificativa posterior. A lei é clara em sua resolução, cabe a gestão atual colocar em prática as medidas já sancionadas. O SEET por meio deste solicita aos seus filiados que sentiram-se lesados quanto ao não cumprimento dessa lei, procurar o sindicato de forma individual e direta para tomarmos juntos uma iniciativa judicial cabível, para o cumprimento de mais um direito da categoria que vem sendo engolido por esse sistema que só visa seus interesses pessoais. Enquanto sindicato não deixaremos nenhum de nossos filiados desassistidos, e seremos sempre incisivos no que disser respeito aos direitos dos nossos parceiros. De já convidamos a todos e todas que trabalhem nas áreas acima citadas, que tenham interesse em junto com o SEET pleitear judicialmente o direito já sancionado por lei, nos procurarem em nossa sede, com o último contra- cheque que consta o recebimento da gratificação, e um seguinte com a ausência do mesmo, para direcionarmos nossas forças e buscarmos mais uma vitória aos nossos filiados.