SEET

DIFERENÇA SALARIAL, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO, ENTENDA COMO O PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM CONTRATADO PRECISA SABER SOBRE A AÇÃO JUDICIAL.

11/10/2019 04/11/2019 16:06 3269 visualizações

Esta designada para o dia 16-10 do corrente ano às 14:00 h o julgamento do recurso referente a ação coletiva contra o ESTADO do Tocantins, que tem por referência o adicional de insalubridade, adicional noturno, e a diferenciação salarial aos profissionais contratados temporariamente. O processo na 1ª instância foi julgado PROCEDENTE, determinando-se ao Estado que implante em folha de pagamento os valores pertinentes aos adicionais, e que reparasse o desfalque salarial dos servidores da área, efetuando o pagamento dos valores retroativos referente aos adicionais que trabalharam nessa modalidade (temporária) durante o período de 2009, e a diferença no salário dos mesmos, até a data da implantação em folha de pagamento.

Apesar de ter sido julgado procedente a ação, o Estado apresentou o recurso de apelação argumentando em suma que não possui condições de arcar com os referidos valores, afirmando ainda que, caso fosse obrigado a realizar tal implantação em folha, novamente ultrapassaria o teto da Lei de Responsabilidade Fiscal. Após o julgamento do dia 16 deste mês, o processo 0019848-19.2018.827.0000 retorna a primeira instância para que seja dado continuidade ao procedimento de EXECUÇÃO destinada a apuração dos valores retroativos da diferenciação salarial dos contratados e implantação em DEFINITIVO dos referidos adicionais de insalubridade e adicional noturno.

Segundo o atual presidente do SEET: “O trabalhador não pode sair lesado em seus direitos para que o Estado alcance ou não o teto da Lei de responsabilidade fiscal. O que vimos foi um enorme desfalque salarial, e os adicionais serem engolidos pelo sistema, sem nenhuma justificativa palpável. Isso não é de responsabilidade nossa. Não podemos retroagir e aceitar que tal justificativa apresentada, tenha impactos direto na vida do trabalhador contratado temporariamente. Isso é inadmissível!” Por essa razão, a ASSESSORIA JURÍDICA do SEET não descansará até que seja colocada em EXECUÇÃO tal ação. Para que os associados contratados por tempo determinado, tenham também acesso ao que lhe é devido por Lei. E para isso tem se intensificado o projeto de recorrer e acompanhar a ação como um todo, até que alcancemos o objetivo final em nossa missão, que é de fato representar, organizar e defender os trabalhadores e as trabalhadoras da enfermagem em suas deliberações.

Para isso nos colocamos a total disposição de todo e qualquer parceiro filiado, que tenha dúvidas a esclarecer com nosso corpo jurídico, que nos procure com suas queixas e demandas. Reiteramos nosso empenho em dar total assistência e apoio a todos e todas que buscam resoluções de situações vividas dentro do exercício da profissão. Um sindicato forte se constrói com parceria. É uma via de mão dupla, e garantimos que conosco o esforço é máximo, para que avancemos cada vez em busca de mais garantias de direitos à nossa categoria.