Por: Eriks Jhônata 02/05/2018
O Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) garantiu na justiça o reconhecimento de prestação de serviço para aposentadoria especial a técnica da enfermagem, Dilzamar Gomes Barbosa. A ação judicial foi aprovada pelo Juiz Federal, Thadeu José Piragibe Afonso, da 3° VaraJEF/TO.
Dilzamar havia prestado serviço ao município de Cristalândia/To entre o período de 1991 à 1999, contabilizando oito anos de trabalho. Quando a mesma foi averbar os anos de contribuição para a aposentadoria o INSS deixou de contabilizar 3 anos na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
O INSS argumentou que, na época, a profissional estava vinculada pela prefeitura de Cristalândia no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e retornando ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) entre o período de 1993 e 1997. O INSS alegou ser de responsabilidade da prefeitura à emissão da CTC, por conta da troca de regime, a gestão do município deixou de averbar 3 anos.
A técnica buscou a assistência jurídica do SEET para intermediar o processo. “Quando percebi que estavam faltando anos para a aposentadoria busquei o sindicato para resolver meu caso e intermediar uma ação para garantir meu direito”, afirma.
De acordo com a liminar, a contagem recíproca cabe à filiada pelo parágrafo 9° do artigo 201 da Constituição Federal e pelos artigos 94 e 99 da Lei 8.213/91, com previsão apenas de compensação financeira entre os diferentes sistemas.
Segundo Claudean Pereira Lima, Presidente do SEET, a profissional comprovou os anos de contribuição retroativos no cargo de técnica, assim, tendo direito a restituição de tais anos. “É importante que o filiado denuncie as irregularidades e busque o sindicato, o SEET se mantem disponível a receber queixas e intermediar o interesse do profissional para assegurar seus direitos”, afirma.