Por: Eriks Jhônata, 16/04/2018
O Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) garantiu na justiça nomeação e posse em concurso para a profissional da enfermagem, Silvia de Oliveira Cruz. A autorização foi aprovada pelo Juiz de Direito, Cledson José Dias Nunes, da 1ª Escrivania Cível de Tocantínia.
Silvia havia sido aprovada no concurso para enfermeira no município de Lajeado pelo Edital nº. 001/2014, ficando na 3ª posição como cadastro de reserva, sendo que o edital previa a existência de 2 (duas) vagas de provimento imediato. Silvia conta que “a pessoa da primeira colocação foi nomeada para o cargo, enquanto a segunda aprovada, embora nomeada, requereu a exoneração”.
Com a exoneração da segunda colocada, o município fez contratação temporária de profissional para ocupação do cargo, sem convocar a lista reserva. Assim, Silvia afirma que com a existência da vaga para o cargo a qual foi aprovada, possui direito subjetivo à nomeação, requerendo liminarmente sua posse. “Entrei na justiça mas não tive bons resultados, então decidi buscar ajuda do SEET que foi ágio em resolver meu problema”, esclarece.
Segundo Claudean Pereira Lima, Presidente do SEET, a profissional comprovou sua aprovação no concurso municipal para o cargo de enfermeira, estando inicialmente no cadastro de reserva e tem direito a posse do cargo. “Comprovada a desistência ou exoneração da posse de candidatos convocados e estando o concurso em vigência, emerge o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados em classificação de reserva”.
Ainda de acordo com o presidente, o sindicato se mantem disponível a receber queixas e intermediar o interesse dos profissionais da enfermagem. “É importante que o filiado denuncie as irregularidades e os abusos que afetam sua qualidade de vida, para que assim o sindicato possa intervir e buscar soluções de assegurar seus direitos”, afirma.