Por meio de denúncias feita ao SEET, o sindicato entrou na justiça contra o Decreto N°168/2016 da Prefeitura de Lagoa da Confusão que havia estabelecido redução nos percentuais de adicional noturno, insalubridade e periculosidade dos servidores da saúde do município.
Por meio do decreto, a prefeitura reduziu em 10% o adicional de insalubridade, 50% o adicional noturno e 50% o adicional de periculosidade. Alegando que as medidas tomadas de racionalização, tratasse da contingência e contenção de despesas da prefeitura, como adequação à nova realidade financeira e orçamentária do município.
A justiça por meio da sentença N°001851-94.2016.827.2715 definiu a imediata suspensão dos efeitos do Decreto n°168/2016, determinando à prefeitura efetuar os pagamentos encima das porcentagens prevista em lei. Segundo o Estatuto do Servidor Público e do Plano de Cargo Carreira e Vencimentos, o adicional de insalubridade deverá ser pago na porcentagem de 30%, adicional noturno 25% e adicional de periculosidade 30% sobre a remuneração. Na sentença, a prefeitura teve prazo estipulado para estar realizando as correções e disponibilizando os retroativos do período a vigência do Decreto n°168/2016.
Segundo Claudean Pereira Lima, presidente do SEET, é de grande importância o profissional se filiar ao sindicato e denunciar as irregularidades no âmbito de trabalho. “O papel do sindicato é preservar e resguardar os direitos da categoria, evitando ao máximo os danos causados pela crise financeira e pela reforma trabalhista”, afirma.