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SEET consegue na justiça o pagamento do salários dos profissionais que laboram para terceirizada do município de Araguaína

11/05/2017 02/03/2018 16:44 2863 visualizações

O Juiz Rafael de Souza Carneiro determinou que o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH) de Araguaína efetue o pagamento do salário atrasado do mês de Abril de 2017, aos trabalhadores da classe da enfermagem, sob pena de multa diária por atraso.


No dia 18 do mês passado o juiz já havia determinado o pagamento do salário de março em atraso na época, determinando ainda que os vencimentos posteriores não poderiam ultrapassar os cinco dias úteis previstos em lei, um dia após o descumprimento o assessor jurídico do SEET em Araguaína, Danilo Sandes, impetrou com uma ação informando que a empresa não havia obedecido à determinação, solicitando o cumprimento da sentença anterior, bem como as penalidades ora proferida pelo magistrado.

A empresa IBGH, é a uma prestadora de serviço contratada pela gestão do município de Araguaína para gerenciar as unidades de saúde (Unidades, UPAs e Hospital municipal) do município, sendo ela responsável pelo pagamento dos profissionais contratados pela empresa para prestar o serviço.

Após a ciência do juiz, Rafael de Souza Carneiro, com relação ao atraso novamente nos salários dos servidores, o magistrado concedeu o prazo de 48 horas, após a ciência da presente decisão para que o IBGH esteja efetuando o pagamento do salário aos profissionais da enfermagem e que apresente documentos que comprove a realização do mesmo à Justiça, em cinco dias, sob pena de execução. “Sendo assim, diante dos reiterados descumprimentos pela reclamada das obrigações contratuais relativas ao adimplemento dos salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, em inobservância à norma imperativa insculpida no art. 459, 1§, da CLT, tomo as razões de determinar à reclamada que, no prazo de 48 horas da ciência do presente, cumpra a obrigação de fazer consistente no pagamento dos salários dos trabalhadores da classe da enfermagem que prestam serviços”, diz trecho da decisão.
 

Rafael de Souza Carneiro determinou em sua sentença, que os pagamentos dos salários relativos aos meses vencidos sejam efetuados sem extrapolação ao quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00 por trabalhador por mês que deixar de receber seus vencimentos no prazo legalmente estabelecido.
O juiz determinou ainda a intimação do Ministério Público do Trabalho para intervir no feito, considerando as irregularidades supramencionadas e a natureza do direito tutelado.

Para a secretária regional de assuntos jurídicos e previdenciários do SEET em Araguaína, Andressa Ferreira da Silva, o não pagamento dos salários dos profissionais além de ilegal é imoral, “os salários dos profissionais é de natureza alimentar, por isso deixar de cumprir com este pagamento é ferir com a dignidade do profissional e a subsistência da sua família, atitude que além de ilegal é imoral, visto os transtornos ocasionados pelo não pagamento”, afirma.