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Justiça acata decisão do SEET e mantém remanejamento de diretor financeiro

18/12/2017 02/03/2018 18:01 3060 visualizações

Diante das notícias publicadas em portais de notícias do estado do Tocantins sobre o remanejamento do diretor financeiro do SEET - Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Estado do Tocantins, Paulo Fernando de Souza, o Sindicato esclarece que a 2ª Vara do Trabalho de Palmas acatou o pedido de mandado de segurança do Sindicato contra a Decisão liminar da 2ª Vara do Trabalho de Palmas que determinou ao Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Tocantins a recondução de Paulo Fernando de Souza ao cargo de diretor financeiro.

O Sindicato esclarece que utilizando-se da prerrogativa disposta no art. 21, inciso XIV e 22, inciso X do Estatuto Social da entidade, efetuou o remanejo das funções do diretor financeiro da entidade, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30(trinta) dias com o objetivo de possibilitar a todos os filiados da entidade a transparência dos atos da gestão. A decisão pelo remanejamento não partiu da presidência, mas da diretoria, o que se pode confirmar por meio das Atas que são públicas.

O Sindicato trabalha na abertura do processo administrativo para auditar as contas do Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Tocantins e apurar a conduta do diretor financeiro. A concessão do mandado de segurança contra a recondução do diretor ao cargo só constata a lisura da atitude tomada pela Diretoria Executiva da entidade que é devidamente prevista na norma estatutária.

Entenda o caso:

A decisão de remanejar o diretor financeiro, Paulo Fernando aconteceu após a constatação de realização de despesas e pagamentos sem a autorização da diretoria executiva da entidade, o que gerou, possivelmente prejuízo aos cofres da entidade e falta de esclarecimentos sobre a situação após cinco reuniões consecutivas.

Na tarde do dia 30 de novembro a Justiça determinou a recondução do então diretor financeiro ao cargo, por alegar incompetência da Diretoria Executiva para tal decisão. A diretoria do Sindicato acatou a decisão da Justiça, mas já entrou com um recurso, uma vez que a diretoria executiva da entidade é órgão competente para tanto, sendo que, apenas a perda do mandato é realizada pela assembleia geral, o que não configura este caso que é o de remanejo de funções por prazo determinado.

Por entender a prerrogativa disposta no art. 21, inciso XIV e 22, inciso X do Estatuto Social da entidade e por tratar-se de formalidade normativa interna acetou o mandado de segurança do Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Tocantins, desta forma, mantém-se a decisão da diretoria executiva quanto ao remanejamento do Diretor Financeiro!