Nessa última sexta-feira, 13, o Juíz da 1ª Vara da Fazenda e Registro Público de Palmas, Manuel de Faria Reis Neto, deferiu o pedido de pagamento das parcelas dos retroativos de insalubridade e adicional noturno, acordadas entre o governo e sindicato da categoria.
A ação de Obrigação de Fazer formulada pelo Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Estado no Tocantins em face do Governo do Estado, requer o cumprimento do termo de acordo entabulado em 24 de julho de 2015, que prevê o pagamento destes adicionais.
Apesar do Estado ter alegado no processo que não haveria recursos públicos disponíveis para cumprir o referido acordo, o SEET contestou tal alegação, "para que haja por parte da Administração Pública qualquer comprometimento em questão financeira deve a mesma realizar um planejamento, sendo certo que nenhum compromisso é feito sem que de fato exista essa capacidade financeira em arcar com a obrigação. Portanto, se o Estado Requerido assumiu ocompromisso de efetuar o pagamento dos referidos valores aos profissionais substituídos é porque de fato possui condição de pagar e se não o fez foi porque não quis", afirma o parecer.
Com isso o juiz, Manuel de Faria Reis Neto, julgou procedente a pretensão deduzida neste feito, para o fim de condenar o Estado do Tocantins que efetue o pagamento retroativo dos adicionais reclamados, corrigido monetariamente desde a data do inadimplemento.
Para o Presidente do SEET, Claudean Pereira Lima, a decisão favorável é uma conquista para a categoria, “já tomamos diversas condutas junto ao governo para tentar garantir este e outros direitos, mais infelizmente o governo insiste em assumir um posicionamento de não cumprir com os compromissos firmados com os profissionais, por isso ajuizamos. A decisão é uma vitória para nós”, ressaltou.